quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Como agir em casos de cobranças indevidas - Segurança do Trabalho

 Como agir em casos de cobranças indevidas 
Antes de entrarmos no assunto devo ressaltar que as empresas por comodidade e custos,repassam suas cobranças a terceiros,(agencias de cobrança),que por sua vez faz o papel da vilã,ai começam as ameaças e todo o tipo de absurdos que vão ao encontro de tudo que não se pode fazer,ferindo e atropelando as leis e o código do consumidor,resumindo,TREINAMENTO E FISCALIZAÇÃO para as empresas formarem corretamente e legalmente seus funcionários.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Ser importunado por uma cobrança de dívida que não é sua, com ligações insistentes, mesmo com a explicação de que não tem ninguém com aquele nome nesse telefone, tira a paciência de qualquer um. Esta prática abusiva de empresas cobrando de pessoas erradas contas atrasadas, por não atualizarem seus cadastros, tem sido frequente com o aumento da inadimplência.

Situações como esta a primeira providência é contatar o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa pedindo solução para evitar que ocorram novas chamadas. Formalize a reclamação informando que o número não pertence à pessoa que estão buscando, e anote o protocolo de atendimento.

Peça número de protocolo do atendimento para ter provas de que solicitou que parassem de ligar. Caso as ligações persistam procure gravar a chamada. Para provar as ligações indevidas peça para a companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número.

Caso não solucionem e continue sendo importunado, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível contra a empresa, reclamando reparação por danos morais.

Há empresas que enviam torpedo ou cujas ligações sobre cobranças são gravações que sequer permitem ao consumidor esclarecer que naquela linha não tem ninguém com aquele nome.
Caso de pendência financeira o envio do torpedo com a cobrança, pode levar a constrangimento caso o celular não esteja em uso pelo titular da linha. O aviso pode chegar à pessoa errada.

Mesmo que o objetivo seja agilizar a informação e a quitação das dívidas não se pode constranger o devedor. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o inadimplente não seja exposto a ridículo, nem seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de dívida


Nenhum comentário:

Postar um comentário