quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Fazendo uma Gestão Eficiente da CIPA.

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho) é constituída por funcionários indicados pelo empregador e por representantes eleitos pelos funcionários. O mandato tem duração de um ano, tendo o funcionário direito a uma reeleição.
De acordo com o artigo 163, da Consolidação das Leis do Trabalho NR-5 , a
CIPA é uma obrigação legal, sendo o Ministério do Trabalho o responsável pela regulamentação, composição e o seu funcionamento. São atribuições da CIPA prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a preservação da vida e da saúde do trabalhador.
De acordo com a legislação, a CIPA deve ser constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Você conhece as atribuições da CIPA?
Confira algumas atribuições da CIPA.
  • Promover em parceria com a empresa, a Campanha de Prevenção à AIDS;
  • Levantar os riscos relativos ao trabalho, providenciar o mapa de riscos;
  • Fazer plano de trabalho visando ações preventivas;
  • Implementar, monitorar e avaliar a qualidade das medidas de prevenção;
  • Juntamente ao SESMT ou empregador, participar de reuniões de avaliação de impactos ambientais e processos de trabalho envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador;
  • Analisar com o SESMT ou empregador as causas de doenças e acidentes de trabalho. Propor soluções para os problemas identificados;
  • Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.
  • Identificar locais que possam ocasionar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e, caso necessário, solicitar ao SESMT ou empregador, a paralisação de equipamentos ou áreas.
  • Contribuir para o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho;
  • Solicitar à empresa cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
  • Anualmente, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Para uma boa gestão da CIPA é preciso a colaboração e o empenho dos cipeiros na análises de riscos e propostas de soluções, sempre visando a saúde e o bem estar do trabalhador, atendendo desta forma as Normas Regulamentadoras de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA - TST


A CIPA terá por atribuição: 
  • identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
Entre outras.....

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