quinta-feira, 18 de agosto de 2016

PPRA – NR 9 O QUE É, PARA QUE SERVE

      PPRA – NR 9 O QUE É, PARA QUE SERVE



PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

É um conjunto de ações que foi definido e estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e tem como objetivo estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade física,de todos os trabalhadores, diante dos eventuais riscos existentes nos diferentes ambientes de trabalho. O Programa possui uma metodologia que visa a preservação da saúde por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e posterior controle quando existe alguma ocorrência de riscos ambientais efetivos ou que possam acontecer futuramente no ambiente de trabalho levando em conta também, a proteção do meio ambiente, bem como dos recursos naturais.

QUAL O OBJETIVO
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo fundamental evitar a ocorrência de acidentes que ofereçam risco potencial à saúde do trabalhador e para tanto, existem algumas especificações pré-estabelecidas que definem a meta do programa, e essas especificações são chamadas de objetivos intermediários. São eles:

  • Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia;
  • Redução ou exclusão permanente de ações improvisadas;
  • Promoção da conscientização quanto aos riscos e seus agentes existentes no ambiente de trabalho;
  • Criação da mentalidade preventiva tanto nos trabalhadores, como nos empresários visando o bom desenvolvimento do programa e o planejamento e execução de uma metodologia que aborde e analise diferentes situações que já aconteceram, bem como o pensamento em situações futuras do ambiente de trabalho.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS
Para que façam parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, alguns itens são destacados e integram a lista de riscos ambientais efetivos, sendo eles os eventuais agentes químicos, físicos e biológicos ao qual o meio ambiente e o funcionário está exposto no ambiente de trabalho. A presença destes fatores em determinadas concentrações ou intensidade, ou seja, a incidência destes itens é o que determina seu grau de risco. O tempo pelo qual algum funcionário é exposto aos fatores já identificados também tem seus limites pré-estabelecidos como parte do programa de prevenção.

 COMO É APLICADO
A legislação do trabalho no Brasil torna obrigatório que todas as empresas e indústrias elaborarem um plano e coloquem em funcionamento o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e é também obrigatório que os contratantes mantenham um documento que registre todas as ações do programa implementadas na empresa, que deve incluir a estratégia e a metodologia utilizada na implementação da ação; qual é a forma de registro e como são feitas, tanto a manutenção quanto a divulgação destes dados; divulgação do planejamento anual feito já estabelecendo as metas e as prioridades do programa e principalmente, acompanhar a periodicidade e forma de avaliação das ações desenvolvidas pelo PPRA na referida empresa, ou seja, um cronograma exato do programa estabelecido.



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