quarta-feira, 9 de novembro de 2016

ATRIBUIÇÕES DA CIPA - TST


A CIPA terá por atribuição: 
  • identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
Entre outras.....

Consultar NR-5

Faça uma cotação conosco

DESENVOLVEMOS , IMPLANTAMOS, APLICAMOS E SUPERVISIONAMOS GESTÕES A SUA EMPRESA PARA MELHOR ADEQUA-LA AS NORMAS REGULAMENTADORAS AFIM DE AUMENTAR A CAPACIDADE E O DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SEGURANÇA DO TRABALHO, VISANDO O CRESCIMENTO, LUCRATIVIDADE E ACIDENTES Z
ERO. FAÇA UMA COTAÇÃO CONOSCO LIGUE 11 22919680  11 99763531




Nenhum comentário:

Postar um comentário