A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho) é constituída por funcionários indicados pelo empregador e por representantes eleitos pelos funcionários. O mandato tem duração de um ano, tendo o funcionário direito a uma reeleição.
De acordo com o artigo 163, da Consolidação das Leis do Trabalho NR-5 , a
CIPA é uma obrigação legal, sendo o Ministério do Trabalho o responsável pela regulamentação, composição e o seu funcionamento. São atribuições da CIPA prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a preservação da vida e da saúde do trabalhador.
CIPA é uma obrigação legal, sendo o Ministério do Trabalho o responsável pela regulamentação, composição e o seu funcionamento. São atribuições da CIPA prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, visando a preservação da vida e da saúde do trabalhador.
De acordo com a legislação, a CIPA deve ser constituída por estabelecimento e mantida em regular funcionamento nas empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Você conhece as atribuições da CIPA?
Confira algumas atribuições da CIPA.
- Promover em parceria com a empresa, a Campanha de Prevenção à AIDS;
- Levantar os riscos relativos ao trabalho, providenciar o mapa de riscos;
- Fazer plano de trabalho visando ações preventivas;
- Implementar, monitorar e avaliar a qualidade das medidas de prevenção;
- Juntamente ao SESMT ou empregador, participar de reuniões de avaliação de impactos ambientais e processos de trabalho envolvendo a segurança e a saúde do trabalhador;
- Analisar com o SESMT ou empregador as causas de doenças e acidentes de trabalho. Propor soluções para os problemas identificados;
- Fazer cumprir as Normas Regulamentadoras e convenções coletivas de trabalho relativas à segurança e saúde no trabalho.
- Identificar locais que possam ocasionar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e, caso necessário, solicitar ao SESMT ou empregador, a paralisação de equipamentos ou áreas.
- Contribuir para o desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e outros programas relacionados à saúde e segurança do trabalho;
- Solicitar à empresa cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
- Anualmente, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
Para uma boa gestão da CIPA é preciso a colaboração e o empenho dos cipeiros na análises de riscos e propostas de soluções, sempre visando a saúde e o bem estar do trabalhador, atendendo desta forma as Normas Regulamentadoras de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.